Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2033, de 7 de janeiro de 1960
Nº 2033/1960
Dispõe sobre a estabilidade dos Servidores do Estado que serviram à FEB.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Celso Porfírio de Araújo Machado
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar
Austregésilo Ribeiro de Mendonça