Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pocrane os seguintes imóveis, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema:Iárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Jatay, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.142, a fls. 175 do Livro 3-O;
IIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Paraíso, naquele Município, registrada sob o n° 19.163, a fls. 179 do Livro 3-O;
IIIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Santa Maria, naquele Município, registrada sob o n° 19.134, a fls. 173 do Livro 3-O;
IVárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Quati Bebeu, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.144, a fls. 175 do Livro 3-O;
Várea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Safira, no Distrito de Barra da Figueira, naquele Município, registrada sob o n° 19.165, a fls. 180 do Livro 3-O;
VIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Ferrugem, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.193, a fls. 185 do Livro 3-O.
Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere o caput destinam-se a construções da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e ao funcionamento das Escolas Municipais Córrego do Jatay, Paraíso, Córrego Santa Maria, Cantinho do Céu, Safira, e de Ferrugem.