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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20328, de 30 de julho de 2012

Nº 20328/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pocrane os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pocrane os seguintes imóveis, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema:
Iárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Jatay, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.142, a fls. 175 do Livro 3-O;
IIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego do Paraíso, naquele Município, registrada sob o n° 19.163, a fls. 179 do Livro 3-O;
IIIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Santa Maria, naquele Município, registrada sob o n° 19.134, a fls. 173 do Livro 3-O;
IVárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego Quati Bebeu, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.144, a fls. 175 do Livro 3-O;
Várea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Safira, no Distrito de Barra da Figueira, naquele Município, registrada sob o n° 19.165, a fls. 180 do Livro 3-O;
VIárea de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Córrego da Ferrugem, no Distrito de Açaraí, naquele Município, registrada sob o n° 19.193, a fls. 185 do Livro 3-O.
Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere o caput destinam-se a construções da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e ao funcionamento das Escolas Municipais Córrego do Jatay, Paraíso, Córrego Santa Maria, Cantinho do Céu, Safira, e de Ferrugem.
Art. 2.
Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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