Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2031, de 30 de dezembro de 1959
Nº 2031/1959
1 - Comando Geral (C.G.);
A - Comandante Geral;
B - Gabinete:
Chefia; Sub-Chefia; Ajudância de Ordens; Adjuntoria; e Seção de Contagem de Tempo;
C - Missão Militar Instrutora (M.M.I.).
2 - Justiça Militar (J.M.):
Juizes Militares e Suplentes.
3 - Estado Maior Geral (E.M.G.):
A - Chefe do E.M.G.
B - Gabinete:
Chefe de Gabinete; Adjuntos e Chefe da Seção de Correspondência; S/1 - Pessoal e Efetivo;
D - S/2 - Informações;
E - S/3 - Instrução e Operações;
F - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes;
G - S/D - Destacamentos.
4 - Casa Militar do Governador do Estado (G.M.).
5 - Inspetoria Geral (I. G.)
6 - Ajudância Geral (A.G.);
A - Ajudante Geral;
B - Gabinete;
Chefe de Gabinete; Adjunto; Encarregado do Boletim do Comando Geral;
C - Contingente do Quartel General:
Comando; Sub-Comando; Repartição Fiscal; Companhias; Secretaria; Tesouraria; Almoxarifado e Aprovicionadoria; Gabinete Médico e Gabinete Dentário.
D - Tesouraria Geral.
7 - Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.).
8 - Serviço de Fundos (S.F.)
9 - Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.)
10 - Serviço de Assistência Religiosa (S.A.R.)
11 - Serviço de Assistência Social (S.A.S.)
12 - Caixa Beneficente (C.B.)
13 - Quadro Suplementar (Q.S.).
XVIII - Serviço de Subsistência (s. Sub.) - Capital.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1960 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves
(*) Os quadros não foram digitados por impossibilidade técnica.