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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20302, de 26 de julho de 2012

Nº 20302/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$211.237.700,00 (duzentos e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:
Idespesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais);
IIoutras despesas correntes, no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais); e
IIIdespesas com investimentos, no valor de R$3.237.700,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
IIdo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Funfip, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);
IIIda anulação de recursos destinados à Cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais);
IVda anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado – EGE-SEF –, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Vda anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VIdo superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais); e
VIIdo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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