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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 203

Nº 203/1948

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Faz doação de terras devolutas à União, para a instalação de uma Colônia Agrícola Nacional.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 310.225 hectares de terras, de propriedade do Estado, situadas dentro das confrontações seguintes: partindo da confluência dos rios Serraria e São Francisco, desce, por este, até a barra do Rio Verde Grande; sobe, pelo leito deste, continuamente, sem nenhuma interrupção, até a foz do ribeirão Escuro, à margem esquerda; sobe, por este, até às suas nascentes e, daí, por uma linha reta, em prolongamento do braço norte do referido ribeirão, até encontrar a nascente mais alta do rio Serraria e, daí, por este abaixo, até o ponto inicial.
Art. 2.
- As terras, objeto da presente doação, destinam-se à fundação de uma Colônia Agrícola Nacional, de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.059, de fevereiro de 1941, mediante convênio a ser estabelecido entre os Governos da União e do Estado.
Art. 3.
- As terras ora doadas não podem ter outra destinação a não ser a constante do artigo 2º, revertendo ao domínio do Estado, caso os trabalhos para instalação da Colônia, não tenham início dentro de dois anos da data da presente lei.
Art. 4.
- Fica reservada uma área de 1.000 hectares em torno da vila de Matias Cardoso, município de Manga, que constituirá patrimônio do município, destinado à expansão da mesma vila.
Art. 5.
- A União reconhecerá os direitos de terceiros, porventura existentes na forma das leis vigentes.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

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