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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20295, de 26 de julho de 2012

Nº 20295/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Unidos do Barranco, com sede no Município de Bias Fortes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Unidos do Barranco, com sede no Município de Bias Fortes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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