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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20287, de 26 de julho de 2012

Nº 20287/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema – Apabri –, com sede no Município de Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema – Apabri –, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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