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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20261, de 26 de junho de 2012

Nº 20261/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves da Cruz a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, no Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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