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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20257, de 22 de junho de 2012

Nº 20257/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Jenipapo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Antônio Ramalho Mota a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade Santo Antônio do Bolas, no Município de Jenipapo de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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