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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20255

Nº 20255/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Progressista de Divisa Alegre – ADPDA –, com sede no Município de Divisa Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Progressista de Divisa Alegre – ADPDA –, com sede no Município de Divisa Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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