Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20250, de 13 de junho de 2012
Nº 20250/2012
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n° 19.960, de 23 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID –, em valor equivalente a até US$80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos), a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Fortalecimento da Segurança Cidadã.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima