Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2025, de 23 de dezembro de 1959
Nº 2025/1959
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 4.372.091,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tancredo de Almeida Neves