Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20238, de 12 de junho de 2012
Nº 20238/2012
Declara de utilidade pública a entidade Oficina de Saúde Preventiva de Araxá – Ospa –, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena