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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20228, de 12 de junho de 2012

Nº 20228/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Vila Vicentina da Sociedade São Vicente de Paulo de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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