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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20218, de 31 de maio de 2012

Nº 20218/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Córregos da Paixão e da Penha e Adjacências – Amocopp –, com sede no Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Córregos da Paixão e da Penha e Adjacências – Amocopp –, com sede no Município de Mantena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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