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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20202, de 21 de maio de 2012

Nº 20202/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Santana do Deserto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Dyrce José da Silva e Souza a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 225, Centro, no Município de Santana do Deserto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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