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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20201, de 16 de maio de 2012

Nº 20201/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da MGC-497 que liga o entroncamento da MG-255, no Município de Iturama, ao entroncamento para o Distrito de Honorópolis, no Município de Campina Verde.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Pio Martins de Freitas o trecho da MGC-497 que liga o entroncamento da MG-255, no Município de Iturama, ao entroncamento para o Distrito de Honorópolis, no Município de Campina Verde.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente – Dilzon Melo, 1º-Secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário

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