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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 202

Nº 202/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$1.047,20 ao Departamento Estadual de Informações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$1.047,20 (um mil quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquela repartição, no exercício de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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