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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20185, de 9 de maio de 2012

Nº 20185/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à MGC-030, que liga o Município de Juvenília ao Município de Montalvânia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio José Marinho a rodovia MGC-030, que liga o Município de Juvenília ao Município de Montalvânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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