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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20184, de 9 de maio de 2012

Nº 20184/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao restaurante da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Aécio Ferreira da Cunha o restaurante da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Nárcio Rodrigues da Silveira

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