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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20175, de 4 de maio de 2012

Nº 20175/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao anexo penitenciário da Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira, localizado no Município de Uberaba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Anexo Penitenciário Dr. Helvécio Moreira de Almeida o anexo da Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira, localizado na Avenida Castro Alves, n° 400, Bairro Amoroso Costa, no Município de Uberaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

DEPUTADO DINIS ANTÔNIO PINHEIRO, Governador do Estado, em exercício

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

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