Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20165, de 3 de maio de 2012
Nº 20165/2012
Declara de utilidade pública a entidade Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente de Areado, com sede no Município de Areado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena