Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2016, de 5 de dezembro de 1959
Nº 2016/1959
Autoriza a encampação de estradas de rodagem nos municípios de Capinópolis e Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar