Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20155, de 2 de maio de 2012
Nº 20155/2012
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 18.430, de 6 de outubro de 2009, que declara de utilidade pública a Fundação Bretas, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco de Assis, com sede no Município de Santa Maria de Itabira.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena