Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2013, de 2 de dezembro de 1959
Nº 2013/1959
Cria a Comissão de Valorização dos Vales do Mucuri e do Jequitinhonha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Secretaria do Interior; Secretaria da Agricultura; Secretaria da Viação e Obras Públicas: Secretaria da Educação; Secretaria de Saúde e Assistência; Secretaria das Finanças; Departamento de Estradas de Rodagem; Centrais Elétricas de Minas de Minas Gerais S.A. - CEMIG; Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG; Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais S.A. - CASEMG; Departamento Geográfico; Departamento Estadual de Estatística e Conselho Estadual de Economia.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar