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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20115, de 13 de abril de 2012

Nº 20115/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto – Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Barro Preto – Mãos de Barro, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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