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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20108, de 11 de abril de 2012

Nº 20108/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Ruth Brandão de Azeredo a escola estadual de ensino médio localizada na Avenida Três, n° 923, Bairro Cidade de Deus, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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