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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20103, de 10 de abril de 2012

Nº 20103/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Marias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanam, com sede no Município de Três Marias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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