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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20046, de 16 de março de 2012

Nº 20046/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV –, com sede no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV –, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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