Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2004, de 18 de novembro de 1959
Nº 2004/1959
Autoriza aquisição de imóvel na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Ciro de Aguiar Maciel
Ulisses Marcondes Escobar