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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20039, de 8 de março de 2012

Nº 20039/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Casa da Serenidade, com sede no Município de Patos de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Casa da Serenidade, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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