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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20035, de 8 de março de 2012

Nº 20035/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde, com sede no Município de Camanducaia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde, com sede no Município de Camanducaia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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