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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20034, de 8 de março de 2012

Nº 20034/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao Centro Regional de Convenções e Exposições da Zona da Mata – Expominas Juiz de Fora.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Regional de Convenções e Exposições Presidente Itamar Franco o Centro Regional de Convenções e Exposições da Zona da Mata – Expominas Juiz de Fora.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Agostinho Célio Andrade Patrus

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