Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20028, de 11 de janeiro de 2012
Nº 20028/2012
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 17.699, de 4 de agosto de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado - Feluma - o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário.