Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20027, de 11 de janeiro de 2012
Nº 20027/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o trecho de rodovia que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário.