Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20021, de 5 de janeiro de 2012
Nº 20021/2012
Acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ..................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques