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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20015, de 5 de janeiro de 2012

Nº 20015/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Indígena Uikitu Kuhinã a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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