Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2, de 15 de setembro de 1947
Nº 2/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$400.000,00, para custear despesas do Tribunal Regional Eleitoral.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto