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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19994, de 29 de dezembro de 2011

Nº 19994/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob n° 24.614, a fls. 077 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vicentina de Jesus.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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