Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19991, de 29 de dezembro de 2011
Nº 19991/2011
Acrescenta dispositivo à Lei n° 15.816, de 16 de novembro de 2005, que estabelece critério para a concessão de autorização de funcionamento de instituição de ensino.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° .....................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola