Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19988, de 29 de dezembro de 2011
Nº 19988/2011
“Art. 5° ..................................................
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Altera a Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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“Art. 6° ..................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Carlos do Carmo Andrade Melles