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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19986, de 28 de dezembro de 2011

Nº 19986/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Define a grafia do nome do Município de Dona Euzébia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É grafado com “z” o nome do Município de Dona Euzébia.
Art. 2.
Na redação de documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia do nome do Município de Dona Euzébia estabelecida por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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