Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19980, de 28 de dezembro de 2011
Nº 19980/2011
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 15.904, de 15 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena