Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19979, de 28 de dezembro de 2011
Nº 19979/2011
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Altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e os arts. 2° e 4° da Lei n° 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Pró-Confins –, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
b.1) por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, na execução de serviço dessa natureza;
b.2) por estabelecimento que promova operação que destine mercadoria ao exterior ou que realize prestação de serviço para o exterior, na proporção destas em relação às operações e prestações totais;
b.3) a partir da data estabelecida em lei complementar federal, nas demais situações;
c.1) que for objeto de operação subsequente de saída de energia elétrica;
c.2) que for consumida no processo de industrialização;
c.3) cujo consumo resulte em mercadoria ou serviço objeto de operação ou de prestação para o exterior, na proporção destas em relação às operações e prestações totais;
c.4) a partir da data estabelecida em lei complementar federal, nas demais situações;
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“Art. 2° ...............................
“Art. 4° ...............................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima