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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19977, de 27 de dezembro de 2011

Nº 19977/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica, situado no Município de Lagoa da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Av. Benedito Valadares, n° 886, Centro, no Município de Lagoa da Prata, matriculado sob o n° 289, a fls. 89A do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata, por imóvel de propriedade de Áureo Sérgio Alves, com área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua Espírito Santo, n° 836, Centro, naquele Município, matriculado sob o n° 30.126, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata.
Art. 2.
A permuta a que se refere o art. 1° será realizada sem torna para as partes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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