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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19963, de 26 de dezembro de 2011

Nº 19963/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.117.000,00 (quarenta e seis milhões cento e dezessete mil reais), para atender a:
Idespesas correntes, no valor de R$3.757.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta e sete mil reais);
IIdespesas com pessoal e encargos sociais, no valor R$42.280.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e oitenta mil reais);
IIIdespesas com investimentos, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizadas receitas provenientes de:
Ianulação de recursos ordinários, recebidos para livre utilização, no valor de R$8.427.000,00 (oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais);
IIanulação de doações de pessoas ou de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado, recebidas para livre utilização, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
IIIexcesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$12.880.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta mil reais);
IVaporte de recursos ordinários, no valor de R$24.730.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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