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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1995, de 9 de novembro de 1959

Nº 1995/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Colégio Estadual de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Colégio Estadual Professor Soares Ferreira”, o Colégio Estadual de Barbacena.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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