Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1994, de 9 de novembro de 1959
Nº 1994/1959
Declara de utilidade pública a “Associação das Viúvas do Estado de Minas Gerais”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo