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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19928, de 23 de dezembro de 2011

Nº 19928/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Folia de Reis Irmandade de Nossa Senhora Aparecida de Ribeirão, com sede no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Folia de Reis Irmandade de Nossa Senhora Aparecida de Ribeirão, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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