Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19922, de 22 de dezembro de 2011

Nº 19922/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.450.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
Ida anulação de Recursos Ordinários recebidos para a livre utilização, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
IIdo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
IIIdo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP –, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IVdo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.